
Estes furtos, acarretam prejuízos económicos e políticos ao PCP, razão pela qual agora procedeu a uma participação na PSP, com a qual visa a descoberta dos respectivo(s) autor(es), o apuramento de responsabilidades de modo poder ressarcir os prejuízos.
O exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue claramente as normas aplicáveis à propaganda política das aplicáveis à publicidade. Tanto as entidades privadas como as públicas estão vinculadas ao cumprimento destes direitos, nomeadamente ao não impedimento de acções e à abstenção de comportamentos que interfiram no seu exercício.