
Estes furtos, acarretam prejuízos económicos e políticos ao PCP, razão pela qual agora procedeu a uma participação na PSP, com a qual visa a descoberta dos respectivo(s) autor(es), o apuramento de responsabilidades de modo poder ressarcir os prejuízos.
O exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue claramente as normas aplicáveis à propaganda política das aplicáveis à publicidade. Tanto as entidades privadas como as públicas estão vinculadas ao cumprimento destes direitos, nomeadamente ao não impedimento de acções e à abstenção de comportamentos que interfiram no seu exercício.
A Constituição prevê “Direitos, Liberdades e Garantias”, cujos preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada, nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (art.18º,nº1). O direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações, está consagrado e é garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu art. 37º,nº1, que acrescenta, no seu nº2 que o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.