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20141100_mupi_pcp_ha_alternativa.jpgNos últimos dias têm sido furtadas estruturas de suporte de propaganda política, propriedade do PCP, na cidade de Coimbra.  Os furtos mais recentes ocorreram na Via António Ferrer Correia, na rotunda que liga a Via António Ferrer Correia à Av. Fernando Namora, na rotunda Artur Paredes, na Rua General Humberto Delgado (Junto ao Estádio) e no Largo da Portagem.

Estes furtos, acarretam prejuízos económicos e políticos ao PCP, razão pela qual agora procedeu a uma participação na PSP, com a qual visa a descoberta dos respectivo(s) autor(es), o apuramento de responsabilidades de modo poder ressarcir os prejuízos.


O exercício de propaganda política é protegido pela Constituição da Republica, é regulado pela Lei 97/88 de 17 de Agosto. A lei distingue claramente as normas aplicáveis à propaganda política das aplicáveis à publicidade. Tanto as entidades privadas como as públicas estão vinculadas ao cumprimento destes direitos, nomeadamente ao não impedimento de acções e à abstenção de comportamentos que interfiram no seu exercício.
A Constituição prevê “Direitos, Liberdades e Garantias”, cujos preceitos beneficiam de um regime de protecção reforçada, nomeadamente o previsto no art.18º do mesmo diploma, nos termos do qual estes preceitos são directamente aplicáveis e vinculam as entidades públicas e privadas (art.18º,nº1). O direito de exprimir e divulgar livremente o seu pensamento pela palavra, pela imagem ou por qualquer outro meio, bem como o direito de informar, e de ser informado, sem impedimentos nem discriminações,  está consagrado e é garantido pela Constituição da República Portuguesa, no seu art. 37º,nº1, que acrescenta, no seu nº2 que o exercício destes direitos não pode ser impedido ou limitado por qualquer tipo ou forma de censura.

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