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20171207 proposta do IMI aprovada

Ponto X – 2 - Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) relativo ao ano de 2017, a liquidar e cobrar em 2018

Considerando que ainda que a taxa fixada para 2016 (0,34%) se aproxima do mínimo (0,3%) o valor cobrado em 2017 (referência a imposto do ano anterior 2016) até Outubro cresce, por comparação ao ano anterior, em cerca de 1,8%, e ainda que a cobrança de IMI tem mantido um crescimento constante (exc. 2013) quer no volume global de receita, quer no seu peso relativo na receita corrente.
Assume, pois a receita do IMI por esta razão, (provavelmente é a maior fonte de receita do município, se não maior, já muito próxima das transferências do OE) uma grande importância no orçamento do município.
O excedente orçamental verificado no ano anterior, tem de ser mais condicionado.
Assim, não parece que se tenha, ainda, estabilizado o crescimento do imposto cobrado que justifique a estabilização da taxa.
Por isso, pelo que dizem os números e pelos elevados excedentes financeiros do orçamento, por não utilização atempada dos mesmos, não parece haver razão para que a taxa não possa descer. Deste modo, é desde já possível que se fixe a taxa de 0,33% para 2017 – proposta que em nome da CDU aqui faço.

Francisco Queirós, Coimbra, Reunião de Câmara de 27 de Novembro de 2017